TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O ASO

Hoje vamos falar um sobre o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, um documento essencial e obrigatório no Programa de Controle Médico de Saúde, que tem como finalidade atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
Com a declaração médica é possível saber se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos que ele será exposto no dia a dia, ou seja, o documento indica se funcionário está apto ou não para exercer a sua atividade laboral.
A validade do ASO varia de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – de cada empresa, mas de acordo com NR07 (Norma que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional), após a liberação o ASO é valido por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Já de acordo com a NR 04 (Norma Regulamentadora que estabelece critérios para organização dos serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) o atestado é valido por 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2.
A legislação estabelece que o ASO deve ser renovado anualmente, como também os exames complementares requeridos pelo médico do trabalho. Todavia, empresas de grau de risco 1 e 2, podem renovar o documento a cada dois anos, caso o médico da organização libere este prazo estendido.
O Atestado de Saúde Ocupacional é a diretriz a ser seguida no que se refere à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. Vale salientar que a elaboração e implementação do PCMSO é obrigatório em todas as empresas do país. Desta forma é possível prevenir doenças ocupacionais, controlar riscos das atividades laborais e preservar a saúde dos trabalhadores.
O ASO deve ser realizado no exame admissional, no periódico, quando o funcionário retorna ao trabalho após 30 dias ou mais de afastamento, mudança de função e exame demissional.
Se você tem dúvidas sobre como implementar ou regularizar a Medicina do Trabalho em sua empresa, entre em contato conosco que te ajudaremos.

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