SERVIÇOS

SEGURANÇA E ENGENHARIA DO TRABALHO

TREINAMENTOS

MEDICINA OCUPACIONAL

SEGURANÇA E ENGENHARIA DO TRABALHO

A Assemet realiza diversos laudos, entre eles:

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Laudo Técnico de Para – Raios (SPDA)

O Laudo de Inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA (Para-Raios), é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).

Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

Dentre as máquinas podemos relacionar as prensas e similares, injetora de materiais plásticos, máquinas para fabricação de calçados e afins, máquinas para panificação e confeitaria, máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes, equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.

APR – Análise Preliminar de Riscos

A APR é própria para ser usada na fase inicial de concepção e desenvolvimento das plantas de processo, na identificação dos riscos existentes. Ela não exclui a necessidade do uso de outras avaliações de riscos, mas, é uma precursora das mesmas. As principais vantagens da APR são: identificar e conscientizar a equipe de projeto dos perigos em potencial e identificar e desenvolver diretrizes e critérios para a equipe de desenvolvimento de processo. Dessa forma, os perigos principais podem ser eliminados, minimizados ou controlados.

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na NR 15 da ENIT.

Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus, quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

Segundo o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

O propósito do PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador.

Para complementar as medidas de proteção se faz necessário o ensaio de vedação também conhecido como Fit Test, que é um método para verificar se uma peça facial combina com as características faciais de um indivíduo e pode fornecer uma vedação adequada para a face do usuário.

O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) é um LAUDO regulamentado pela Previdência Social. O objetivo é identificar se os trabalhadores expostos a agentes agressivos a saúde tem direito ou não a aposentadoria especial por tempo de serviço conforme previsão legal prevista no Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.

É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (atividades e operações perigosas com inflamáveis, atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, atividades e operações perigosas com energia elétrica, atividade perigosas em motocicleta).

É um documento importante principalmente por possibilitar as empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de materiais perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

É um documento que atesta as condições dos elementos estruturais da edificação, conforme as exigências e padrões municipais, realizado por um Responsável Técnico (Engenheiro Civil) devidamente qualificado para essa finalidade.

O AVCB é exigido pelo decreto Estadual 46.076, do Estado de São Paulo.

Trata-se de um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que, no ato da vistoria técnica, a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.

Quando é obrigatório o AVCB?

  • Construção nova e reforma;
  • Mudança da ocupação ou uso;
  • Ampliação da área construída;
  • Regularização das edificações e áreas de risco;
  • Construções provisórias (como eventos etc.).

ASSEMET dispõe de profissionais qualificados no processo de acompanhamento de perícia técnica trabalhista, acompanhamento de notificações judiciais, formatação de quesitos, presença em diligências periciais atuando como assistente técnico, emissão de laudos técnicos e suporte ao departamento jurídico nas contestações e orientações prevencionistas.

Realizamos o acompanhamento de serviços de construção civil, instalações industriais entre outros, através profissionais habilitados como técnico e engenheiro de segurança do trabalho.

Algumas atividades do acompanhamento:

  • Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos serviços;
  • Realizar liberação de serviços Trabalho em Altura NR 35;
  • Realizar D.D.S. – Diálogo Diário de Segurança e dos E.P.I;
  • Orientar os funcionários da correta realização dos trabalhos com segurança no contrato;
  • Sugerir melhorias para a execução dos serviços, caso necessário, visando a integridade física dos funcionários;
  • Emitir relatório de não Conformidade.

A APR é própria para ser usada na fase inicial de concepção e desenvolvimento das plantas de processo, na identificação dos riscos existentes. Ela não exclui a necessidade do uso de outras avaliações de riscos, mas, é uma precursora das mesmas. As principais vantagens da APR são: identificar e conscientizar a equipe de projeto dos perigos em potencial e identificar e desenvolver diretrizes e critérios para a equipe de desenvolvimento de processo. Dessa forma, os perigos principais podem ser eliminados, minimizados ou controlados.

TREINAMENTOS

Capacitamos os seus colaboradores para atuar no ambiente de trabalho, de forma segura, visando a correção dos riscos e a prevenção dos acidentes e doenças ocupacionais.

Os treinamentos podem ser realizados em nosso auditório ou na sua empresa.

NR 05 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 EPI – Equipamento de Proteção Individual

NR 07 Primeiros Socorros

NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR 17 Ergonomia

NR 23 Proteção Contra Incêndios

NR 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR 35 Trabalho em Altura

SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

SEGURANÇA E ENGENHARIA DO TRABALHO

A Assemet realiza diversos laudos, entre eles:

Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A empresas devem atualizar anualmente.

Com o objetivo de prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do trabalhador e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho, pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa. O PCMSO estabelece a realização obrigatória dos exames médicos:

a) Admissional – deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;

b) Periódico – deve ser realizado a cada ano. Para funcionários expostos há riscos os intervalos podem ser menores, a critério do médico Coordenador;

c) De retorno ao trabalho – deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia do retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

d) De mudança de função – obrigatoriamente realizado antes da data da mudança de função do trabalhador. Para fins da NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;

e) Demissional – obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos ambientais e discriminados no PCMSO há obrigatoriedade de realizar os exames médicos complementares como:  Audiometria, Acuidade visual, Eletrocardiograma (ECG), Eletroencefalograma (EEG), Raio X Tórax (Oit), Glicose, Hemograma, entre outros.

O principal objetivo de um PCA é a proteção da saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído perigosamente altos desenvolvam perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados (PAINPSE). O ruído é um dos “contaminantes” mais comuns, encontrados facilmente tanto no nosso dia como em grandes processos industriais.

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