A NR23 que se refere a proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.
A norma dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contrafogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização. Conforme a NR 23, todos os locais de trabalho devem possuir: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; equipamento suficiente para combater o fogo em seu início e pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
Os locais de trabalho precisam dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, devem existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, sempre rigorosamente desobstruídos. As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída e não podem conter escadas e nem degraus. As passagens precisam ser bem iluminadas.
Em caso de fogo os seguintes procedimentos devem ser adotados:
- acionar o sistema de alarme;
- chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
- desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
- Evacuar as pessoas do ambiente;
- combater o fogo mais rapidamente possível, pelos meios adequado
Vale lembrar que as máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.
Extintores
Os extintores deverão ser colocados em locais de fácil visualização e acesso e onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas e não podem ser encobertos por pilhas de materiais.
Alarme
Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, o sistema de alarme precisa ser capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção. Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado. As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento. Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos, em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição “Quebrar em caso de emergência”.