A ergonomia é a ciência que busca entender a relação do homem com as condições de trabalho, estabelecendo normas para melhorar esse relacionamento. De maneira prática, ela estabelece medidas para reduzir os riscos no ambiente de trabalho , melhorando as condições dos espaços físicos da empresa, quanto na melhoria dos processos. Isto contribui para que o colaborador tenha uma boa saúde psicológica.
A ergonomia pode ser dividida em três áreas: ergonomia física, organizacional e cognitiva.
Ergonomia física
Está relacionada ao espaço da empresa e à saúde física do colaborador. A área abrange desde a qualidade dos equipamentos utilizados até a postura corporal do empregado Exemplos de itens ligados à ergonomia física são: ventilação e temperatura do ambiente; iluminação; condições sanitárias; condições de trabalho durante o exercício da função; sinalização interna; saídas de emergência ou quadros de classificação de risco; quantidade de ruído; organização do ambiente; disponibilidade e qualidade dos equipamentos, entre outros
Ergonomia organizacional
A ergonomia organizacional analisa o modus operandi da instituição, com a intenção de melhorar os processos internos que podem oferecer riscos à saúde como: rotinas do trabalho informatizado que podem gerar dores nas costas, problemas de visão e até complicações mais graves, caso o funcionário fique sentado muito tempo em frente a um computador. Trabalho exaustivo e/ou repetitivo que pode propiciar o desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo (LER). Ela observa também se o número de colaboradores é insuficiente ou se existe alto volume de trabalho, pois isto colabora para a sobrecarga mental. Além de verificar se falta orientação ou despreparo em relação à segurança do trabalho, o que expõe o funcionário ao perigo e provoca acidentes.
Ergonomia cognitiva
A ergonomia cognitiva, por sua vez, avalia aspectos relacionados às condições mentais do trabalhador. Por isso, visa adotar medidas de combate ao estresse e à ansiedade. Alguns exemplos de situações observadas nessa área são: cobrança excessiva em relação ao tempo; falta de treinamento; ausência de abertura para o diálogo (funcionário não se sente à vontade para se comunicar com os líderes), ambiente de trabalho hostil ou muito competitivo, entre outros exemplos.
A NR 17 é a Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela define que o empregador deve realizar uma análise ergonômica do trabalho, e o seu descumprimento é prejudicial tanto para o empregador quanto para o colaborador. A Lei prevê que a empresa notificada corrija suas irregularidades no prazo de 60 dias. Caso as infrações não sejam corrigidas, a instituição será multada e se o problema persistir responderá judicialmente. Já o colaborador que não cumprir a NR17 pode ser demitido por justa causa.
A ergonomia melhora a qualidade de vida dos colaboradores, o que promove a redução de faltas e atestados, redução do cansaço do empregado e estimula um ambiente de trabalho adequado e saudável.
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