A NR 5 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.- CIPA. aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a NR 05 tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho , fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos que estabelecem parâmetros e instruções sobre saúde e segurança dos trabalhadores .
A NR 5 é importante porque garante a Segurança dos trabalhadores, e tem a função de:
- Ajudar a investigar acidentes tanto na empresa como no trajeto;
- Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os riscos dentro daquele ambiente de trabalho;
- Observar se as Normas de Segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas;
- Garantir que todos os funcionários entendam sobre a importância das Normas de Segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
- Realizar anualmente em parceria com o SESMT, caso a empresa possua, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT , com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre os temas na prevenção de acidentes ;
- Levar à direção todas as questões que envolvam a segurança dos trabalhadores , tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários.
A NR 5 determina ainda, um úmero especifico de funcionários que devem fazer parte da CIPA, ou seja, quantos empregados efetivos e suplentes são necessários para formar a comissão. Para saber o dimensionamento da CIPA são considerados três fatores: qual a atividade da empresa, qual o setor econômico, e quantos funcionários essa empresa possui.
Tem dúvidas sobre a NR 5 entre em contato conosco e evite as notificações e multas do Ministério do trabalho.