O Laudo de insalubridade é um documento que toda empresa precisa providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. O laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme o artigo 195 da CLT.
O documento visa a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho. Com ele é possível identificar se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade para determinadas atividades laborais.
O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.
As medições realizadas para verificação da existência de insalubridade avaliam a realidade ambiental e a intensidade em que ocorrem suas manifestações. Sendo assim, são avaliadas situações como: ruído, calor, frio, umidade, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, poeiras, agentes químicos e agentes biológicos.
Essas condições são avaliadas e quantificadas e os resultados são comparados com os limites de tolerância conforme os Anexos da NR 15. Se o limite de tolerância ultrapassar os valores em qualquer das variáveis analisadas, a atividade é considerada insalubre.
O adicional por insalubridade pode ser concedido em três valores diferentes, de acordo com a intensidade da condição a que se submete o trabalhador. Assim, será de 10%, 20% ou 40% do valor do salário-mínimo.
O laudo de insalubridade deve ser realizado por empresa especializada de Segurança de Trabalho. E vale lembrar, que o documento é responsabilidade do empregador.
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