Com o intuito de resguardar a saúde dos colaboradores e minimizar o número de acidentes, existem diversas normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis, e a NR 6 é uma delas.
A Norma Regulamentadora estabelece várias obrigações para os empregados e empregadores, com o objetivo de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
A Norma determina que Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os colaboradores.
Vale lembrar, que o fornecimento deve ser totalmente gratuito, ou seja, é proibido descontar do salário dos colaboradores os itens. São equipamentos de proteção individual: óculos, protetores faciais, máscaras de solda, protetores auditivos, respiradores purificadores, coletes refletivos, respiradores de adução, vestimentas, entre outros. Vale destacar que a troca também deve ser feita de maneira gratuita e imediata.
Treinamentos
A empresa deve providenciar treinamentos para todos os funcionários, pois desta forma a equipe estará conscientizada e qualificada em relação ao bom uso dos EPIs. A fiscalização deve ser constante e é responsabilidade do empregador promover ações de monitoramento.
Além dessas obrigações citadas, a NR6 determina outros importantes padrões de segurança e que precisam ser adotados por todos, seja por uma empresa de pequeno ou grande porte:
Uso constante de EPI: está é uma das maiores dificuldades relatadas pelas empresas, no entanto é necessário estimular que o colaborador use o EPI durante todo o expediente de trabalho;
Manutenção dos EPIs: A higienização e manutenção do EPI também são de responsabilidade da organização;
Compra dos EPIs: A compra dos EPIs devem seguir as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que só é permitido o fornecimento por empesas que contenham o CA (Certificado de Aprovação). Esse certificado diz respeito ao registro que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que garante ao equipamento um número de inscrição indicador de segurança e qualidade.
A NR 6 padroniza, orienta e regula a aplicação dos equipamentos de proteção individual como forma de medida de segurança para os colaboradores. É, também, interessante frisar a importância de se respeitar essa NR, até porque, os empregados que a descumprem estão sujeitos a dispensa por justa causa.
Tem dúvidas sobre este tema? Estamos à disposição para esclarecer.