O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA foi criado por meio da Norma Regulamentadora NR9 que trata dos riscos que estão presentes no ambiente. O PPRA promove iniciativa, projetos, técnicas e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores o que interfere no desempenho a curto, médio e longo prazo.
A NR9 considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos e acidentes do trabalho.
Agentes físicos: formas de energia a que os trabalhadores são submetidos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas), radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e infrassom.
Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, por exposição, pela pele ou ingestão.
Agentes biológicos: são os agentes vivos, como bactérias, parasitas, vírus, protozoários, bacilos e fungos.
Riscos de Acidentes: são arranjo físico inadequado, máquinas e equips sem proteção, Ferramentas inadequadas, eletricidade, armazenamento inadequado
Estes riscos precisam ser considerados quando o PPRA é elaborado para garantir que a exposição dos trabalhadores a estes agentes seja segura, evitando assim, prejuízos a saúde direta ou indiretamente. O PPRA deve ser descrito em um documento-base e ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com a NR 9, o programa deve conter, no mínimo, uma estrutura assim:
- planejamento anual, em que se definem metas, prioridades, e o cronograma para sua aplicação;
- metodologia e estratégia que serão aplicadas para colocar o planejamento em prática;
- divulgação, documentação e manutenção dos dados;
- regularidade do PPRA e avaliação.
É preciso fazer também uma análise global, pelo menos uma vez no ano, para ver como o PPRA se desenvolveu e fazer um novo planejamento.