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EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS SÃO OBRIGATÓRIOS?

Os exames médicos periódicos avaliam o estado de saúde dos trabalhadores, e tem como objetivo orientar o colaborador quanto aos níveis dos fatores de riscos que ele está exposto em seu ambiente de trabalho.

É um dever do empregador, estar atento às condições de saúde de seus funcionários, já que este é um direito assegurado ao trabalhador previsto na lei. Todavia, muitos empregadores ainda desconhecem que esse é um direito dos trabalhadores, e não dão a devida importância aos exames periódicos.

Com a realização dos exames médicos periódicos é possível identificar, muitas vezes, e com antecedência, alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral. Os resultados apontam a aptidão ou a incapacidade, assim obtendo um diagnóstico precoce e o tratamento mais adequado.

De acordo com a Portaria n. 3214 de 8 de junho de 1978, os exames médicos periódicos são obrigatórios. A empresa que tiver pendências ou não realizar os exames estará sujeita a multas.

Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais, conforme especificado a seguir:

  • Exames Semestrais:para acompanhamento biológico, que visa verificar as condições de saúde do trabalhador, conforme normatização do PCMSO;
  • Exames Anuais:para funcionários com idade a partir de 45 anos ou menores de 18 anos. Os exames são direcionados ainda, para colaboradores sujeitos à exposição dos fatores de risco, previstos no PCMSO, causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico;
  • Exames Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.

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